Atuação

Estamos preparados para atendê-lo em diversas áreas jurídicas. Proporcionado ao cliente todas as orientações específicas, elaboração de pareceres, acompanhamento de processos, realização de audiências, Justiça Comum, Justiça do Trabalho, Justiça Federal, incluindo instâncias superiores.

Profissionalismo.

Temos estratégias de ações que desenvolve por meio de assessoria e consultoria preventiva, na defesa de direitos e adequando a cada caso em específico.
O profissionalismo de todo o escritório, com níveis de experiência jurídica, traduz-se na excelência dos resultados obtidos em todas as esferas e instâncias do Judiciário.

Quem Somos

O escritório Amanda Santana Advocacia e consultoria jurídica, tem como objetivo estabelecer assessoria com curta e longa duração para nossos clientes, conhecendo profundamente seus respectivos casos e apresentando soluções eficientes e estruturadas.
Temos muita satisfação em trabalhar com a área mais sensível do Direito, vivenciando com cada cliente a emoção envolvida em cada caso, a Empatia é indispensável em nosso trabalho.

Com energia, compromisso ético, transparência e o permanente aperfeiçoamento técnico que buscamos representar os interesses jurídicos e patrimoniais de nossos clientes, sempre antenadas as diversas transformações sociais, tecnológicas e econômicas que influenciam o mercado.
 

Apoiamos e agregamos valor aos nossos clientes, contando com profissionais respeitados e aptos a atendê-los em todas as áreas do direito.

Direito Militar e Penal Militar

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Direito de Família

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Direito do Consumidor

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Direito Civil

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Direito do Trabalho

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Direito do Agronegócio

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Perguntas frequentes

O divórcio consensual nada mais é do que aquele que é conhecido
como “amigável”. Nele, ambos os cônjuges de comum acordo
desejam se divorciar, sem que haja brigas quanto a partilha dos bens.
Neste caso, poderá ser celebrado até mesmo no cartório, tendo
constituído um mesmo advogado. Já o Litigioso é aquele que
obrigatoriamente deve ser realizado na justiça. Isso porque, tem-se
conflito entre os envolvidos, ou então, existe um menor de idade
envolvido, o que faz com que se torne obrigatório que seja realizado
judicialmente.

Em relação a partilha dos bens após o divórcio, irá depender de qual
regime de bens foi escolhido no casamento. O regime de bens
escolhido irá interferir diretamente na divisão.

Não tem como definir um valor único para o divórcio. Quando
realizado em cartório, cada um possui uma tabela própria de
recolhimentos de taxas e emolumentos. Caso seja judicial, existem
os custos do processo. Em ambos os casos é necessário também estar
atento aos honorários do advogado atuante na causa.

Apesar de menos com o pedido de pensão pelo cônjuge após o
divórcio, é possível sim realizar o pedido. Porém, isso só irá
acontecer caso fique demonstrado que não possui condições de
trabalhar, seja por ter uma doença, ou seja por questões do próprio
casamento (o ex-marido não deixava trabalhar e a esposa dependia
dele). Condições da idade também são levadas e consideração pelo
juiz no momento de apreciar o pedido.

Sim. O mais comum é a escolha pela retirada do nome, e a volta do
nome de solteiro (a). Porém, é possível manter o mesmo sobrenome.
Essa será uma escolha pessoal.

Não. Muitos pais que pagam pensão acreditam que assim que o filho
completa 18 anos podem parar automaticamente de pagar a pensão.
Mas, não é assim que as coisas funcionam. Será necessário o
processo judicial para colocar fim a essa obrigação

Sim. Através de uma ação que chamamos de revisional de alimentos,
pode ser discutido o valor da pensão, seja para aumentar ou
diminuir.

Não. Como respondido anteriormente, o simples fato de o filho
completar 18 anos não dá direito ao alimentante de que pare de
pagar a pensão. É necessário propositura de uma ação para que esse
prazo seja ampliado de acordo com a nova realidade do filho. Muitas
vezes a pensão é extremamente necessária para custear custos com
estudo, moradia, alimentação, etc.

A revisão deve ser solicitada judicialmente, através de uma ação
revisional de alimentos. Porém, deve ser justificado o pedido de
revisão, demonstrando que a situação de quem recebe ou de quem
está pagando a pensão mudou, tornando necessário o ajuste do valor.

Nesse tipo de situação presa-se pela conciliação. Dessa forma, as
partes terão a oportunidade de conversar, e buscar conciliar.
Dependendo da fase em que estiver o processo, podem ser
apresentadas provas, documentos, ou ainda, ouvida testemunhas.

Não é possível estimar o tempo que leva esse tipo de processo, já que
depende de diversos fatores (lugar em que tramita o processo,
presença de todos os documentos, consenso ou litígio entre os
envolvidos, etc.).

A guarda compartilhada do filho tem como principal objetivo
garantir que ambos os genitores tomem decisões conjuntas em prol
do melhor interesse do menor e mantenham o mesmo grau de
responsabilidades, diferentemente do que ocorre na guarda unilateral
cujo poder de decisão é atribuído unilateralmente a um único genitor,
garantindo ao outro genitor o papel fiscalizatório.

Mesmo na guarda compartilhada é plenamente possível pleitear
pensão alimentícia em favor do menor, até porque o que se busca
nessa hipótese é sustentar o desenvolvimento biopsicossocial do filho.
Nesse caso, o magistrado avaliará o pedido, levando em conta as
condições econômicas e sociais de cada um, além das circunstâncias
envolvidas.

A guarda unilateral é aquela em que apenas um dos pais tem
responsabilidade sobre o menor, ficando o outro genitor responsável
pela fiscalização das atribuições. É garantido o direito à visita do não-
detentor da guarda, nos dias e horários estabelecidos pelo juiz ou em
comum acordo entre os pais.

Os documentos necessários para fazer o inventário são diversos. São
necessários documentos dos bens, do falecido e dos herdeiros.

O imposto cobrado sobre a herança é o ITCMD, já mencionado, que
varia entre 2% e 8% no Brasil, de acordo com o valor total dos bens
deixados.

No inventário, são os próprios herdeiros e legatários que pagam o
ITCMD. Esse valor é pago proporcionalmente, na medida da herança
de cada um. Esse é um valor que será obrigatoriamente descontado
da parte de cada um.

A divisão é feita de acordo com a existência de herdeiros e, ainda, de
testamento deixado pela pessoa falecida. A parte legal da herança
deve corresponder a 50% do total e é dividida entre cônjuge, se
houver e não for meeiro, e descendentes.
A parte disponível, que corresponde aos outros 50%, será igualmente
dividida entre os herdeiros, se não houver testamento, ou na forma
que a vontade final da pessoa estabelecer, se houver testamento.

Antes de o inventário ser concluído, um imóvel inventariado só
poderá ser vendido se houver autorização judicial, com as devidas
justificativas e autorizações dos demais herdeiros. Caso contrário, o
imóvel não poderá ser vendido até o término do inventário.

Todas as dívidas deverão ser pagas na medida da disponibilidade dos
bens por ela deixados. Isso significa dizer que os herdeiros não
podem se recusar a pagar as dívidas deixadas pelo inventariado, se
elas puderem ser cobertas pelo patrimônio disponível. Ao mesmo
tempo, não poderão ser cobrados por um valor superior ao da
herança recebida.

O prazo é de 60 dias desde o falecimento, para evitar a incidência de
multas. Havendo atraso em relação ao prazo, será cobrada multa
sobre o ITCMD.

Para sacar o dinheiro em conta da pessoa falecida, basta apresentar
a decisão que dá fim ao inventário no banco, autorizando o resgate.

Direito Militar e Penal Militar

Dr. Isaias Rufino de Souza

Com OAB/GO de nº 36.006, Advogado pós graduado em Direito Penal Militar e Direito Civil e Processo Civil.
É natural de Presidente Kennedy-TO, Formou-se em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira, atua no exercicio da advocacia em Direito militar e Penal Militar na fase administrativa e judicial, atua em defesa dos Servidores Públicos que estão cada vez mais tendo os seus Direitos sucumbidos.

Direito de Família

Dr. Wellington Monteiro Rufino

Com OAB/GO de nº 48.023, Advogado pós graduado em Direito Civil e Processo Civil.
É natural de Goiânia-GO, formou-se em Direito pelo Centro Universitário de Goiás Uni-anhanguera, atua no exercicio da advocacia em Direito civil e Direito do Consumidor.

Dr. Amanda Souza Santana

Com OAB/GO de nº5 9.470, Advogada pós graduada em Direito Civil e Marketing Jurídico. É natural de Goiânia-GO, formou-se em Direito pelo Centro Universitário Alfredo Nasser, atua no exercicio da advocacia em Direito de Família e Sucessões, e Direito do Entretenimento seu foco é organizar e otimizar a carreira artística de Cantores e Blogueiros.

Direito do Consumidor

Dr.Wellington Monteiro Rufino

Com OAB/GO de nº 48.023, Advogado pós graduado em Direito Civil e Processo Civil.
É natural de Goiânia-GO, formou-se em Direito pelo Centro Universitário de Goiás Uni-anhanguera, atua no exercicio da advocacia em Direito civil e Direito do Consumidor.

Direito Civil

Dr. Wellington Monteiro Rufino

Com OAB/GO de nº 48.023, Advogado pós graduado em Direito Civil e Processo Civil.
É natural de Goiânia-GO, formou-se em Direito pelo Centro Universitário de Goiás Uni-anhanguera, atua no exercicio da advocacia em Direito civil e Direito do Consumidor.

Dr. Amanda Souza Santana

Com OAB/GO de nº5 9.470, Advogada pós graduada em Direito Civil e Marketing Jurídico. É natural de Goiânia-GO, formou-se em Direito pelo Centro Universitário Alfredo Nasser, atua no exercicio da advocacia em Direito de Família e Sucessões, e Direito do Entretenimento seu foco é organizar e otimizar a carreira artística de Cantores e Blogueiros.

Direito Civil

Dr. Bruno Amorin

Com OAB/GO de nº 46.448 , Advogado pós graduado em Direito do trabalho.
É natural de Campos Belos-GO, Formou-se em Direito pela Universidade Paulista, atua no exercicio da advocacia em Direito do trabalho, em defesa do Reclamante e / ou Reclamada, apresentando e aplicando as melhores medidas cabíveis para cada caso.

Direito do Agronegócio

Dr. Wemerson Santhomé

Com OAB/GO de nº 20.644, Advogado pós graduado em Direito Agrário e Direito Eleitoral.
É natural da Cidade de Goiás – GO, atua no exercicio da advocacia em Direito Agrário, elaborando parecer técnico jurídico e na orientação jurídica de produtores rurais, cooperativas e empresas de grande porte, além de famílias que vivem e trabalham no campo, viabilizando, assim, a proteção dos direitos de cada agente desse processo.